TRC, Ac. de 19 de junho de 2013

29-07-2013 18:10

A conduta da avó traduzida na aplicação de sapatadas ao menos entregue aos seus cuidados, na sequência de asneiras por ele praticadas, não é lícita nem legítima porque não integra o poder-dever de correção e educação, em virtude de tal atuação não revelar moderação e a adequação necessárias.

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