O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falso extravio, subtração ou desaparecimento, com intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime "falsificação de documento", previsto pela alínea b) (redação do DL 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da L 59/2007, de 4 de setembro), do n.º 1 do artg.º 256.º do Código Penal.